Brasil: Dois pesos e duas medidas em Leis divididas.

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Nesta última quarta-feira era para ter havido a única e exclusiva votação do impeachment, quando de forma surpreendente houveram duas votações.

A que dizia respeito ao impedimento havia sido amplamente debatida, tendo alcançado mais de 105 dias de andamento processual.

Já a segunda votação foi tirada da cartola de alguns engravatados naquele mesmo instante, surpreendendo até parte dos próprios senadores, os ministros e presidente interino.

Desta vez, os votos seriam para remover os direitos políticos por 8 anos da presidente, mas o artigo único do parágrafo nº 52 da Constituição Federal não prevê dissociação entre as penas. Ele diz claramente que o impedido fica inabilitado politicamente.

Segue o texto da constituição: “Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.”

O pior disso tudo é que para garantir a legitimidade da sessão do impeachment, o rito afasta o presidente do Senado Federal e empossa o presidente do Supremo Tribunal Federal a fim de guardar o cumprimento integral da legislação.

#SQN – Só que não foi isso o que aconteceu e mesmo com transmissão “ao vivo” por inúmeras emissoras nacionais e internacionais, alguns políticos do colarinho branco de face despida, sorriram pois estavam sendo filmados e com mirabolante imaginação mudaram a Lei magna.

Não se trata de ser a favor ou contra o impeachment. Tal infração é danosa nos 2 casos. Para quem vê legitimidade no impedimento, trata-se de uma deturpação da constituição e para quem acha tudo ilegítimo, agora há ainda mais uma ilegalidade.

Apenas tomando a sentença, que condena a acusada por crime de responsabilidade, é possível fazer a seguinte analogia:

Qualquer pessoa comum que obtenha um cartão de crédito ou limite de cheque especial, ao ser “irresponsável” e não conseguir saldar suas dívidas, elas ficam inscritas junto aos órgãos de proteção ao crédito e não havendo o pagamento, ficam inabilitadas por até 5 anos.

Num panorama muito maior e mais grave, a presidente da republica foi julgada, sentenciada culpada e removida de seu cargo, mas em seguida mantiveram seus direitos políticos, da mesma forma como se tirassem o cartão de crédito de um devedor e imediatamente lhe abrissem outra conta com limite de cheque especial.

#SQN – Só que não, esse privilégio o povo não tem! A qualquer pessoa se impõe os 5 anos de penalidade e para àquela ou àquela que prejudica um país inteiro (conforme a própria sentença diz), nada acontece.

Não é fácil ser brasileiro… Da mesma forma em que temos muito a nos orgulhar, temos muito a lamentar e isso parece que vale para todos. Até mesmo para o ex-presidente Fernando Collor de Mello que se sentiu injustiçado por não ter tido a mesma “colher de chá” que Dilma Rousseff teve. Seria cômico se não fosse trágico…

Desejo a todos um ótimo e revigorante final de semana.

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