A dificuldade em elogiar algum político nesse país anda maior do que nunca.
Para ter uma ideia, minha televisão do escritório queimou há uns dois meses, num primeiro momento comecei a procurar outras para comprar, mas com o passar dos dias fui notando que a quantidade de raiva e desgosto com as notícias que via diariamente foi diminuindo, até que percebi que não queria mais ter uma TV para deixar ligada por todo o tempo nos noticiários.
Conclusão; não vou comprar outra e cancelei o ponto da TV a cabo.
De qualquer forma, há momentos ímpares onde algumas coisas na política acontecem para o bem do povo e não somente para o bem de si mesmos e de sua classe privilegiada.
Uma dessas raras ocasiões ocorreu em função da aprovação do Projeto de Lei do Senado – PLS nº 329, de 2015, que dispõe sobre a isenção de impostos sobre a importação de instrumentos musicais.
Isso é um avanço (embora tardio) que facilita o acesso a instrumentos musicais por parte dos músicos profissionais e orquestras, embora um dos critérios para ter direito a esse benefício seja a filiação do pleiteante na Ordem dos Músicos do Brasil – OMB.
Ocorre que a OMB vem sendo amplamente questionada legalmente nos tribunais do Brasil e há diversas sentenças individuais e coletivas que expedem liminares para que músicos possam exercer suas atividades sem a inscrição junto à entidade de classe. Outro ponto importante é que grande parte da categoria dos profissionais da música demonstram profunda rejeição sobre a OMB. Talvez esse venha a ser um primeiro ponto a ser ajustado nessa nova Lei.
Mas não pensem que agora as importações de instrumentos ficarão totalmente disponíveis. Essa recente legislação também prevê a isenção de impostos apenas para os casos de uso próprio e, uma vez a cada 36 meses sobre equipamentos importados e uma vez a cada 24 meses quando forem instrumentos comprados no mercado interno.
Além da comprovação da atuação profissional do músico, sua inscrição junto à OMB e dos limites de prazo acima expostos, ainda haverá uma lista (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – Tipi) dos instrumentos, equipamentos e acessórios que poderão receber o benefício da isenção fiscal.
Os impostos que serão retirados sobre os instrumentos nesses casos e condições específicas são o PIS/Pasep Importação e a Cofins-Importação, o que realmente vai baratear bastante alguns produtos importados, mas aparentemente os requisitos e burocracia para obter o benefício poderá ser um obstáculo do ponto de vista prático.
A discussão sobre os impostos de importação de instrumentos, equipamentos e acessórios musicais é ampla no meio profissional e bastante antiga, mas apesar desta Lei vir com bastante atraso e com muitos pré-requisitos para fornecer a isenção, ao menos poderá atender àqueles profissionais totalmente formalizados no mercado de trabalho e, aptos a lidar com os formulários e papelada necessária.
A autoria do projeto é do Senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), contou com relatório favorável do senador Cristovam Buarque (PPS-DF), foi aprovada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) e ainda terá seu texto analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A proposta ainda prevê que os benefícios previstos só produzirão efeitos a partir do primeiro dia do exercício financeiro imediatamente posterior àquele em que o Poder Executivo estimar o montante da renúncia fiscal.
Aconselho aos amigos e colegas músicos que se debrucem sobre o aprendizado da burocracia e dos assuntos jurídicos, pegando seus instrumentos nos horários livres, para que possamos enfim desfrutar desta ampla facilidade que ora nos é concedida! (risos)
Com uma fé cética no futuro, despeço-me desejando a todos um ótimo, divertido, revigorante e muito musical final de semana!
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