PSIU! As Leis do “Silêncio”!

PSIU!!!

Quando musical, apropriado, detentor de qualidade estética, equalizado e oportuno, o som costuma ser muito bem vindo, por exemplo: Cada um para um público diferente e à sua maneira, pode ir do rock mais pesado até ao “Parabéns pra Você” cantado pelas mamães e vovós nos aniversários das crianças, que ambos serão apreciados.

Contudo, quando o som vem de penetra, sem convite e nem propósito, pode até se tratar de uma declaração de amor, que ele será profundamente indesejado. Imaginem o seguinte: Um casal pratica esportes acompanhados por um personal trainer, este treinador se dirige ao marido e se declara apaixonado por ele diante de sua própria esposa. (risos) Certamente o som dessas palavras será indesejado em qualquer volume que seja dito! (risos)

Situações *rodrigueanas à parte, o fato é que para regulamentar diversas circunstâncias em que os sons nos são dirigidos de forma arbitrária, sem anuência e nos incomodando em grande parte, é que existem as legislações do “silêncio”.

Talvez a mais famosa delas seja a “Lei do PSIU – Programa de Silêncio Urbano”, que vigora na cidade de “São Paulo/SP” desde janeiro de 2010 e seguindo esse preceito, muitas cidades pequenas estão implementando legislações similares, como é o caso de Araras/SP. Mas aviso que se dosadas com exagero, elas podem se tornar “reacionárias”, como pode ser visto no clássico filme “Footloose”.

Essa Lei certamente trará grandes pontos positivos! Deverá nos preservar dos carros de som que perambulam pela cidade com propagandas diversas ao volume de turbinas de avião. Proibir àqueles motoristas que estacionam seus carros super equipados com aparelhagens de som, tocando lixos culturais em volumes ensurdecedores, carro após o outro, um mais alto que outro e com uma música pior que a outra. Uma espécie de exibição fálica, como poderia sugerir “Freud”!

Porém, contudo, todavia… Essa segunda-feira, quando tratava deste assunto na “Rádio Clube”, comemorava comentando que durante as campanhas eleitorais estaríamos “livres” de toda àquela poluição sonora, quando recebemos um e-mail enviado pelo amigo e advogado “Dr. José Luiz Corte” que nos auxiliou esclarecendo que tal Lei não se aplicava à propaganda eleitoral.

Espera aí! Se há resoluções médicas determinando que exposições a sons com volume acima de 85 decibéis (equivalente ao ruído de uma avenida de grande movimento) são danosas à saúde, porque isso não vale para as propagandas eleitorais, já que o limite é a fisiologia de nossos ouvidos? Se puderem me explicar essa, eu agradeço!

Desta forma, chamo a atenção para uma questão importante, que trata do cuidado com o meio ambiente “urbano” onde vivemos e que deve zelar pela nossa saúde, mas que deve abranger a “todos” e que se aplicada de forma exagerada, poderá ser até danosa para atividades referentes ao entretenimento e às profissões ligadas à arte musical.

Pode haver despropósitos tão grandes nessas Leis, que casos de veículos com escapamentos adulterados produtores de ruídos altíssimos não estarão enquadrados, enquanto que o ensaio de uma banda numa garagem pode estar sujeito a multa.

Certamente as Leis tratam majoritariamente das regras e não das exceções, mas essa deve ser vista com muito cuidado e atenção!

Desejo profundamente que todos tenhamos um ótimo, musical e não ruidoso final de semana! (risos)

* Rodrigueana é a qualidade assemelhada aos temas e situações criadas pelo ilustre dramaturgo brasileiro, Nelson Rodrigues.

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